Os projetos de Lei Ordinária nº 11,que dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco, para realização da 53ª Festa do Vinho de Andradas,o de Lei Complementar n.º 04, que institui e dispõe sobre a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, foram aprovados durante a 11ª Sessão Ordinária ocorrida em 12 de junho.
O projeto de celebração de acordo entre a prefeitura e o Clube Rio Branco para a realização da Festa do Vinho foi aprovado por cinco votos favoráveis, dois contrários – dos vereadores Ademir Perez e Ricardo Felisberto dos Reis – e uma abstenção, do vereador Hamilton Raimundo. A proposição em questão, de autoria do Poder Executivo, prevê um repasse de até R$ 250 mil ao Clube Rio Branco para a cessão da infraestrutura, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”.
De acordo com a justificativa ao projeto, a administração municipal entende que esta é uma forma “continuar proporcionando uma festa de qualidade à população, que fomentasse a cultura e o turismo em nossa cidade, não privando nossas entidades beneficentes e filantrópicas da renda que elas conseguem agregar na festa que já se tornou um marco no calendário regional”. Sendo assim, conclui-se que a parceria para a realização da festa, se enquadra na modalidade “acordo de cooperação”, que é o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.
Durante a discussão do projeto, os vereadores Ademir Perez e Ricardo Felisberto alegaram não serem contrários à realização da Festa do Vinho, questionando o formato do evento e os valores que poderão ser aplicados pela administração municipal.
O outro projeto de lei foi aprovado por sete votos favoráveis e uma abstenção do vereador Regis Basso Andrade.
Informações: Câmara Municipal de Andradas

