Casa Notícias Mudança na data: Zona Azul passa a valer no dia 16 de dezembro

Mudança na data: Zona Azul passa a valer no dia 16 de dezembro

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A Prefeitura de Andradas emitiu o documento que apresenta as respostas das demandas da reunião realizada no dia 06 de dezembro com a presença da comunidade sobre o estacionamento rotativo com a posição da empresa SERBET e da Consultoria Jurídica de Belo Horizonte. O documento assinado pelo prefeito de Andradas mostra o que foi aceito e quais demandas continuam:

CARGA E DESCARGA – foi concedida a gratuidade nas áreas azul e amarela nas vagas estendidas destinadas a essa finalidade, sem restrição de peso. Os veículos articulados que eventualmente tenham necessidade de utilizar as vagas deverão contatar a Coordenadoria Municipal de Trânsito para evitar obstrução de vias.

No que diz respeito as obras, torna-se impossível demarcar uma vaga estendida a cada uma delas, portanto a liberação ficará condicionada a uma licença da Prefeitura que deverá ser requerida pelo proprietário da obra.

MOTOCICLETA – a opção da empresa foi pela manutenção de 25% das vagas para motocicletas. Haverá uma readequação do valor para R$ 1,80 na área azul (antes era R$2,10) e R$ 1,20 a área amarela. (antes era R$1,40)

DATA DE INICIO DE FUNCIONAMENTO – a partir de 16 de dezembro desde que todas as vagas estejam definitivamente demarcadas e identificadas.

Ainda de acordo com a nota a possibilidade de unificação das áreas foi descartada, considerando que havendo valores menores na amarela o cidadão terá esta opção. A tarifa na zona amarela para carro passou para R$1,80, antes era de R$2,10.

E sobre a possibilidade da Prefeitura em abrir mão do percentual de 15 por cento na participação do faturamento bruto do estacionamento rotativo, esta não foi aceita. O prefeito relata que após consulta ao escritório de Consultoria Jurídica de Belo Horizonte que presta serviços a administração o município não pode alterar o contrato. Agindo assim estaria privilegiando a empresa vencedora da licitação também incorrendo em renúncia de receita, passível de punição pelas leis de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.

Vale lembrar que já tinha ficado decidido na reunião do dia 06 de dezembro:
– gratuidade para idosos e deficientes nas vagas demarcadas
– gratuidade para táxis, moto táxis e moto fretes
– até 15 minutos com o pisca alerta ligado
– até 10 minutos de tolerância
– possibilidade de regularização da utilização do estacionamento rotativo até meia noite pelo aplicativo sem ser multado e ter o carro guinchado

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