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Delegacia Virtual completa 7 anos com mais de 1,5 milhão de registros

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Violência doméstica é uma das ocorrências que podem ser registradas pela plataforma

A Delegacia Virtual completa, nesta sexta-feira (30/4), sete anos de funcionamento, com mais de 1,5 milhão de registros. Trata-se de um sistema on-line desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para que o próprio cidadão possa solicitar o registro de ocorrências policiais pelo computador ou celular, sem precisar sair de casa.

Atualmente, a plataforma permite o registro de acidentes de trânsito sem vítima, ameaça, comunicação de pessoa desaparecida, dano, descumprimento de medida protetiva de urgência, extravio de documentos, extravio de objetos pessoais, furto, lesão corporal e vias de fato/agressão.

Desde 2014, foram registradas, ao todo, 1.565.959 ocorrências em todo o estado pela Delegacia Virtual. Extravio de documentos é a modalidade mais procurada pelo cidadão, com 1.010.064 solicitações de registro, seguido de acidente de trânsito sem vítima (421.584), extravio de objetos pessoais (94.134) e furto (24.503).

Inovação

A inclusão de crimes de violência doméstica foi uma inovação implementada na Delegacia Virtual pela PCMG em julho de 2020, atendendo à necessidade de ampliar os canais de denúncia de crimes contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em meio ao período de pandemia de covid-19, quando as famílias passaram a ficar mais isoladas em casa. Desde então, já foram recebidas pela plataforma 2.638 denúncias dessa natureza, sendo 1.642 pelo crime de ameaça; 388 por descumprimento de medidas protetivas de urgência; 371 casos de lesão corporal e 237 de vias de fato/agressão.

A delegada Luisa de Oliveira Drumond, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Belo Horizonte, observa que a Delegacia Virtual é uma ferramenta fundamental para amparar as vítimas de violência doméstica, que, em alguns casos, podem sentir inibição para procurar diretamente a polícia. “Às vezes, por dificuldade de se deslocar até uma delegacia, ou até mesmo por vergonha de revelar um fato íntimo à polícia, as vítimas podem contar com a Delegacia Virtual para tornar essa experiência da primeira denúncia mais reservada”, explica Luisa.

Ela destaca ainda a importância da aproximação da Polícia Civil com mulheres que sofrem violência doméstica. “Precisamos acompanhar de perto essas mulheres, pois sabemos que um primeiro crime pode provocar outros, posteriormente. O pedido de medidas protetivas pela Delegacia Virtual, por exemplo, é muito eficiente para proporcionar esse apoio”, completa.

Economia

A Delegacia Virtual gera enorme economia tanto para o Estado quanto para o cidadão, conforme destaca o coordenador de sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho. “Antes, o Estado gastava muito com esses procedimentos presenciais, tanto em insumos quanto no gasto com o próprio policial, que desde então tem mais tempo para se dedicar ao trabalho investigativo. O cidadão também não precisa mais ter despesas com deslocamento, perda de horas de trabalho, alimentação, entre outras”.

Para o diretor de operações da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária (SIPJ), delegado Álvaro Homero Huertas do Santos, o sucesso do projeto da Delegacia Virtual pode ser atribuído a dois grandes benefícios: “Ao mesmo tempo que proporciona comodidade ao cidadão,  facilitando o processo de registro de uma ocorrência, é também um sistema que evita a subnotificação de crimes, uma vez que o solicitante perde a inibição por não precisar se deslocar até uma unidade policial para denunciar situações em que foi vítima”.

Como registrar

Para realizar o registro pela Delegacia Virtual, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas. Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.

Nos casos de violência doméstica, após a inserção das principais informações, há a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.

Informações : Agência Minas

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