O Fórum de Andradas lançou o edital para seleção de Estagiários de Direito do Curso de Pós-Graduação, regularmente reconhecidos pelo MEC e de Graduação para estudantes matriculados a partir do terceiro período semestral ao sexto período. A inscrição será entre os dias 03 a 18 de novembro das 12h às 18h no edifício situado na rua da Saudade, número 13. A prova está marcada para 30 de novembro na ASPMA. Serão aptos ao estágio os candidatos que obtiverem no mínimo 60% da nota.
De acordo com o edital o estagiário de graduação recebe bolsa de estágio no valor de R$1.212,00 e auxílio-transporte. De pós-graduação o valor é R$ 1.818,00.
Veja o edital completo:
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
002/2022
EDUARDO SOARES DE ARAÚJO, MMO Juiz de Direito da Segunda Vara e Diretor do Foro da Comarca de Andradas-MG, na forma da lei e no uso de suas atribuições etc.
TORNA PÚBLICO o presente o Edital para seleção de Estagiários do curso de graduação e pós-graduação em Direito para o Fórum da Comarca de Andradas, Minas Gerais, obedecendo ao que reza a Portaria Conjunta no 297/2013 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a saber:
REGULAMENTO:
Os Estagiários sujeitar-se-ão as condições constantes do presente edital.
Poderão participar da seleção pública, estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como os estudantes dos cursos de pós-graduação regularmente reconhecidos pelo MEC, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento dos requisitos quanto à matrícula e, em caso de curso presencial, à frequência regular, à área do curso e à comprovação da regularidade documental do convocado, dentre outras exigências descritas neste Edital e em norma específica de estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
DA COMISSÃO:
I — A seleção pública será executada e acompanhada pelo Juiz Diretor do Foro, tendo como auxiliares, servidores efetivos do TJMG, lotados na Comarca de Andradas, sendo estes convocados pelo Juiz Diretor de acordo com a demanda dos trabalhos para realização da presente Seleção de Estagiários.
DOS CANDIDATOS:
1 —A contratação destina-se aos candidatos, classificados durante a validade do processo seletivo e de reserva deste Edital, restrita aos estudantes do Curso de Pós-Graduação, regularmente reconhecidos pelo MEC e de Graduação, ambos em Direito, no caso destes, devidamente matriculados a partir do 30 (Terceiro) período semestral ao 60 (Sexto) período.
2 — O período de matrícula no curso deverá ser comprovado no ato da designação para o estágio; 3— Os estudantes que se candidatarem deverão preencher, na data da convocação todos os requisitos estabelecidos nas Poitaria Conjuntas de no 297/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as quais poderão ser acessadas através do site — www.tjmg.jus.br;
4 — Aos portadores de deficiência física aplica-se o disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta no 297/2013 do E.TJMG.
DAS INSCRIÇÕES:
1 — As inscrições poderão ser realizadas por estudantes do Curso de Graduação em Direito, que estejam cursando a partir do 20 (Segundo) período até 0 60 (sexto) período;
2 – O período de inscrição será entre os dias 03/11/2022 a 18/11/2022 no horário compreendido entre 12:00 às 18:00 horas, junto à Direção do Foro da Comarca de Andradas, localizado no Edifício do Fórum, situado na rua da Saudade, n. 13, Andradas/MG;
3 – Deverá na oportunidade preencher formulário de inscrição (a ser retirado no local), apresentando xerox do documento de identidade com foto e comprovação do período em que se encontra cursando (deverá ser entre 0 20 e 60 período).
4 – Declarar, no ato de inscrição, sua cor ou raça, caso queiram concorrer às vagas reservadas;
5 – Caso possua deficiência física apresentar o respectivo atestado médico;
6 – Fica expressamente vedada inscrição via fax, e-mail ou meio similar.
7 — Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
1 — O processo de seleção consistirá na aplicação de uma prova, de múltipla escolha, sobre a Lei 9.099/95, Lei 8.078/90 e noções de Língua Portuguesa;
2 — Serão aptos ao estágio os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota da prova.
3 — Em caso de empate terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano.
DAS VAGAS:
1 —A medida em que forem sendo liberadas as vagas existentes neste Juízo, em razão do término dos contratos dos estagiários lotados nas mesmas, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na seleção constante deste Edital de acordo com a ordem de classificação;
2 — 30% das vagas oferecidas neste Juízo serão reservadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nesta condição e que se tenha declarado no ato de inscrição (Ex.: 3a (terceira) vaga, 8a (oitava) vaga e assim sucessivamente);
3 — 10% das vagas oferecidas neste Juízo serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência devidamente comprovado através de atestado médico apresentado no ato da inscrição (Ex.: 5a (quinta) vaga, 15a (décima quinta) vaga e assim sucessivamente)
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
1 — A prova será realizada no dia 30/11/2022 às 08:00 horas, junto ao Prédio da ASPMA, situado na rua Tiradentes 95 — ao lado da Escola Dr. Edmundo Vieira, nesta cidade, e terá duração máxima de 2 (duas) horas;
2 — Os candidatos deverão comparecer munidos de caneta na cor azul ou preta, comprovante de inscrição, bem como, documento de identificação oficial com foto e dentro da validade que permita a identificação segura do candidato. (RG, CNH, CTPS).
3 – É vedado qualquer tipo de consulta a dispositivo de lei, por qualquer meio, por exemplo, através de celulares, tablets, livros, anotações etc…
4 — Será excluído do processo de seleção o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante consulta a outro candidato, ou ainda, que vier a utilizar de anotações e impressos não permitidos, bem como fazer uso de qualquer meio eletrônico.
DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:
DO RESULTADO:
1 — O resultado será divulgado e afixado no saguão do Fórum, no local destinado a editais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a realização da prova acima designada.
DOS RECURSOS:
I – Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao Diretor do Foro contra as seguintes decisões:
a) indeferimento de condição diferenciada;
b) gabarito e questões da prova;
c) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.
2- O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item I deste Capítulo será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.
3- Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho oficio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Seleção Pública para Estagiários, Ref. Recurso contra (citar o objeto do recurso), nome completo e número de inscrição do candidato.
4 – O recurso contra o gabarito e questões da prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:
a) com indicação do número da questão questionada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;
b) em folhas separadas, para cada questão recorrida;
c) com identificação do candidato apenas na capa do recurso;
d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
e) com argumentação lógica, consistente e com referência à bibliografia pesquisada para fundamentar seus questionamentos.
Obs: Deve-se dispor sobre todos os recursos previstos no edital.
5 – Não serão conhecidos os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.
6 – A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no átrio do Fórum desta Comarca de Andradas/MG.
7 – A decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
DA VALIDADE:
1 — O presente processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados após a publicação da lista de classificados, prorrogável a critério da Direção do Foro, por até igual período.
DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
1 – O preenchimento de vaga existente e das que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública será realizado de acordo com a ordem de classificação e estar o candidato cursando entre 0 30 (terceiro) e 60 (sexto) período, tanto quanto, a conveniência administrativa.
2 – Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, também observado o período citado no item anterior, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
3 – A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Andradas do Estado de Minas Gerais será realizada mediante contato telefônico e envio de e-mail.
4 — Serão considerados para a convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados
5 – Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pela comarca.
6 — Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:
a) não se encontrar regularmente matriculado, no momento da admissão, no período mínimo exigido para o estágio.
b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por endereço eletrônico e telefone
c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação.
d) após ser convocado, não comparecer ao Fórum da Comarca de Andradas no prazo de 05 (cinco) dias.
e) recusar a vaga oferecida.
f) Os candidatos serão remanejados para o fim da lista de aprovados apenas 01 (uma) vez.
7 – O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
9 – Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado, que deverá estar cursando entre 0 30 (terceiro) e 0 60 (sexto) período do curso de Direito, terá 15 (quinze) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:
a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa fisica do estudante;
b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;
c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG (atualmente Banco Itaú SIA), para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte;
d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.
10 – Será eliminado da seleção pública o candidato que recusar-se a observar as condições estipuladas pelo TJMG.
11- Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.
DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES:
1 – O candidato aprovado na seleção pública e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da PortariaConjunta no 297 de 2013 do TJMG.
DA JORNADA DE ESTÁGIO e VALOR DA BOLSA:
1— O estagiário contratado pelo Tribunal de Justiça se submete a uma jornada de 06 (seis) horas a ser realizada, em dias úteis, de preferência no período de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas podendo haver exceção e realizar a jornada no período matutino;
2— O estagiário de graduação fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a R$198,00 (cento e noventa e oito reais);
3 – O estagiário de pós-graduação farájus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$l .818,00 (mil oitocentos e dezoito reais) e, também, de auxílio-transporte, em pecúnia, no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – É vedada a realização de estágio por estudante que:
a)Possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogado;
b)Seja policial civil, policial militar ou guarda municipal;
c)Seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
d)Seja ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal de servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
2 – Os casos omissos serão decididos pelo MM0 Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Andradas/ MG.
EDUARDO SOARES DE ARAÚJO
Juiz de Direito
Diretor do Foro
Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, ANDRADAS – MG – CEP: 37795-000
(35) 3731-1319 — e-mail: ana2secretaria@tjmg.jus.br

