O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a prorrogação excepcional e automática da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre 5/6 e 8/12. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a prorrogação, as CNHs abrangidas pela regra permanecem válidas para condução de veículos até 9/12. O condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento para que a prorrogação seja aplicada.
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