Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na tarde de segunda-feira (14), os trabalhadores afetados pelo encerramento das atividades da multinacional Kohler no município de Andradas aprovaram as novas condições propostas pela empresa para o desligamento de mais de 400 funcionários. A votação foi conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica de Andradas, Poços de Caldas e Caldas (SINDCERÂMICA). O encontro teve início às 17h30 e contou com a presença de 228 trabalhadores. Durante a assembleia, os termos da proposta foram lidos e detalhados item por item, seguidos por uma sessão de esclarecimento de dúvidas.
Após os debates, foi iniciada a votação secreta com cédulas de papel depositadas em três urnas. A apuração registrou: 168 votos a favor do acordo; 69 votos contrários; 1 voto em branco.
Com o resultado, as condições foram oficialmente aprovadas pela maioria:
– Extinção dos contratos de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, com o pagamento das verbas rescisórias legais e convencionais, indenizando o período do aviso prévio na forma da lei 12.506/11;
– Pagamento integral da remuneração do mês de setembro de 2026, calculada com base na última remuneração em que o trabalhador efetivamente trabalhou, englobando prêmios, gratificações adicionais e outras verbas legais
– Indenização complementar no valor equivalente a 3 remunerações, calculadas na forma do item 2, independente do pagamento dos itens 1 e 2, a ser paga na rescisão contratual;
– Fornecimento do cartão alimentação pelo prazo de 6 meses, utilizando-se como parâmetro o valor mensal previsto na cláusula décima quinta do ACT vigente (R$ 500,00);
– Indenização por tempo de trabalho: Uma remuneração base adicional, sem prejuízo do item 3, aos trabalhadores que possuírem contrato de trabalho de mais de 10 anos;
– Trabalhadores com estabilidade legal ou convencional: estabilidades não serão aplicadas em virtude do encerramento das atividades. Com exceção às gestantes e casos pontuais de auxílio acidentário ocupacional
– Programa de Assistência ao trabalhador: Disponibilização de programa de apoio à recolocação profissional por 6 meses e assistência psicológica pelo prazo 3 meses;
– Emissão e entrega do PPP, na rescisão contratual, nos termos da lei;
– Empréstimo consignado: Entrega na rescisão contratual, a cada trabalhador, do demonstrativo dos empréstimos consignados em folha salarial, contendo os valores descontados, o saldo devedor e o débito restante a ser pago;
– Todos os funcionários interessados poderão obter suporte de Consultoria especializada para preparação do curriculum. Esses profissionais terão a recomendação da Kohler ao compartilhar com demais empregadores o perfil individual. Nenhuma carta será emitida individualmente.
– Aplicação das regras aos trabalhadores futuramente demitidos, não envolvidos na demissão inicial, por período de 12 meses a partir de 01/10/2026.
Fonte: SINDCERÂMICA


